PDF: Direitos Fundamentais nas Relações Entre Particulares: do Dever de Protecção à Proibição do Défice
Direitos Fundamentais nas Relações Entre Particulares: do Dever de Protecção à Proibição do Défice
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais: o
Desta forma, os direitos fundamentais eram vistos como liberdades e garantias, ou seja, direitos de defesa do indivíduo perante o Estado. A aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre o particular e o poder público não se discute.
ConJur A eficácia dos direitos fundamentais nas relações
A eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares: o caso das relações de trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 77, n. 4, out. dez. 2011. p. 84.
Aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas
12) e Direitos Políticos (arts. 14 a 17). A Constituição não inclui os Direitos fundados nas relações econômicas, entre os Direitos Fundamentais, mas eles existem e estão estabelecidos nos arts. 170 a 192. O artigo 5º da Constituição arrola direitos e deveres individuais e coletivos. Mas qual a diferença entre eles?
APLICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ÀS RELAÇÕES PRIVADAS
(erga omnes), que cobra cumprimento dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.1 Não é apenas o Estado que deve observar os preceitos dos direitos fundamentais a serem cumpridos, os particulares, em suas relações jurídicas, já não podem cometer arbitrariedades em relação ao seu próximo sem nada temer.
DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Direitos fundamentais nas relações de trabalho Arion Sayão Romita. — 5. ed. rev. e aumentada. — São Paulo : LTr, 2014. 1. Direitos fundamentais 2. Relações de trabalho I. Título. 13 12401 CDU 342.7:331 1. Direitos fundamentais nas relações de trabalho : Direito 342.7:331 Versão impressa LTr 4959.1 ISBN 978 85 361 2765 1
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